No dia 11 deste mês, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu um parecer especificando o processo de admissão de títulos acadêmicos concedidos por instituições pertencentes ao Mercosul e de exercício permanente da docência no Brasil.
O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em junho de 1999 e promulgado seis anos depois, instituiu que a admissão seria o procedimento utilizado para a validação no Brasil dos diplomas de pós-graduação outorgados por estudos realizados no Paraguai, no Uruguai e na Argentina, informação contida no artigo 6° do pacto.
O parecer é um resumo sobre as diversas dúvidas referentes ao assunto.
Em relação a outras atividades, vigora a legislação específica de cada país.
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