quinta-feira, 28 de junho de 2007

Aprovada lei que prevê isenção fiscal

A lei nº 11.487, que modifica a Lei do Bem e inclui a isenção fiscal para empresas que atuarem em parcerias com instituições científicas tecnológicas (ICTs), foi publicada na edição extra do dia 15 de junho do Diário Oficial da União (DOU).

O texto cria o artigo 19-A na Lei do Bem e prevê que toda pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por ICT.

A lei, que também prevê a participação das empresas na titularidade dos direitos de propriedade industrial e intelectual conforme o valor do benefício fiscal, estabelece que o incentivo fiscal não poderá ser cumulado com o regime de incentivos fiscais às pesquisas tecnológicas e à inovação tecnológica desenvolvidas nas próprias empresas. Os projetos apresentados deverão ser aprovados por um comitê constituído por representantes dos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Educação (MEC).

A iniciativa da isenção fiscal para pesquisas realizadas em parcerias entre empresas e ICTs partiu do Ministério da Educação e foi encampada pelo Governo Federal. O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei, que não sofreu nenhum veto da presidência da República. Agora, caberá ao MEC propor os termos de regulamentação da lei.

Leia a íntegra da lei.

Fonte: Anpei

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