A meta global é a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para 90%, além do aumento da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para 18, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano.
Segundo o decreto, o Ministério da Educação destinará ao Programa recursos financeiros, que serão reservados a cada universidade federal, na medida da elaboração e apresentação dos respectivos planos de reestruturação. As despesas de custeio e pessoal associadas à expansão das atividades decorrentes do plano de reestruturação de cada universidade poderão ter um aumento de até 20%, nesse período de cinco anos.
O Programa terá as seguintes diretrizes:
• redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno;
• ampliação da mobilidade estudantil, com a implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior;
• revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando a constante elevação da qualidade;
• diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada;
• ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.
A íntegra do decreto (n° 6.096, publicado no dia 26/4, no Diário Oficial da União) pode ser consultada no site www.planalto.gov.br, no item Legislação.
Fonte: Gestão CT
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