A partir do início do segundo semestre, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC) deverá lançar, em parceria com o CNPq e com a Finep, editais para apoiar os recém-doutores. As chamadas integram o Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD), que foi instituído oficialmente por meio de uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril.
O novo programa integra o Plano de Desenvolvimento da Educação, iniciativa que já foi apresentada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O novo programa integra o Plano de Desenvolvimento da Educação, iniciativa que já foi apresentada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A iniciativa será coordenada pela Capes e deverá financiar a fixação de jovens doutores em áreas estratégicas de pesquisa relacionadas à Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce). As propostas poderão ser encaminhadas por grupos de pesquisa de todo o país e por empresas das áreas tecnológicas.
De acordo com a portaria que o institui, o PNPD tem os seguintes objetivos: a absorção temporária de jovens doutores nas áreas de pesquisa estratégicas; o reforço aos grupos de pesquisa nacionais; a renovação de quadros nos programas de pós-graduação nas universidades e instituições de pesquisa; o apoio à Pitce e à Lei de Inovação (10.973/04); e o apoio às empresas de base tecnológica.
O programa será gerido por um comitê diretor, formado por representantes da Capes, da Finep e do CNPq. Além de acompanhar a execução da iniciativa, o grupo também será responsável por expedir a regulamentação do PNPD, baixar seus editais, homologar as concessões e estabelecer eventuais parcerias.
A portaria também determina que, para a execução do PNPD, as três agências federais envolvidas com o programa convocarão, por edital conjunto, instituições de ensino superior, centros de pesquisa, programas de pós-graduação e empresas da área tecnológica para apresentar projetos de pesquisa. Por meio das chamadas, serão concedidas bolsas de pós-doutorado a candidatos titulados nos últimos cinco anos e que estejam vinculados ou aceitem se vincular aos projetos apresentados ao edital. Serão priorizadas as propostas que envolvam a interação universidade e centro de pesquisa-empresa ou de formação de pós-graduandos.
De acordo com a Capes, cada contemplado receberá uma bolsa de R$ 3,3 mil, além de recursos de custeio no valor de R$ 12 mil anuais destinados à aquisição de insumos e material de consumo. Os projetos terão duração de cinco anos. Inicialmente, estão previstas 1.500 bolsas.
Ainda segundo a coordenação, o PNPD também deverá incentivar as fundações de amparo à pesquisa (FAPs), empresas, centros de pesquisas, organizações não-governamentais a complementarem o valor das bolsas. Essas entidades também poderão alocar como contrapartida ao projeto recursos para passagens e diárias, de custeio, de capital para aquisição de máquinas e outros equipamentos.
Para ter acesso à íntegra da portaria que institui o PNPD, acesse www.capes.gov.br.
Fonte Gestão CT
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